- 1 -Qualquer utilizador dos serviços disponibilizados na Lavandaria Social da Junta de Freguesia está sujeito às normas de funcionamento definidas, que estarão afixadas no espaço físico da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
- 2 -As normas são:
- a)Nenhum programa pode ser iniciado 30 ou menos minutos antes do fecho da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
- b)Qualquer utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente é responsável por manter o espaço físico da mesma em boas condições de salubridade.
- c)O utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente responsabiliza-se pelos danos causados verificados na roupa devido à utilização incorreta das máquinas.
- d)O utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente responsabiliza-se por nunca abandonar bens ou roupa, nas instalações da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
- e)O utilizador dos serviços disponibilizados pela Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente que se aperceba de qualquer falha técnica ou avaria dos aparelhos disponibilizados no espaço deverá reportar tal facto à Junta de Freguesia de São Vicente.
- 3 -O não cumprimento das normas descritas no número anterior, poderá traduzir-se na proibição da utilização dos serviços disponibilizados na Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 4.º — Normas de utilização
Vigente desde: 12/12/2023