- 1 -O apoio disponibilizado a agregados familiares em situação carência económica, destina-se a suprir parcialmente ou totalmente as necessidades da lavagem e secagem da roupa das mesmas.
- 2 -O apoio, quer parcial, quer total, tem como base a avaliação socioeconómica efetuada pelo Serviço Social da Junta de Freguesia, sendo à posteriori submetidos a Reunião de Executivo mediante avaliação de aprovação ou não, não podendo, contudo, ser acumulado com quaisquer outros apoios ou prestações sociais para o mesmo fim, recebidos da Câmara Municipal de Lisboa ou de outras entidades públicas ou privadas.
- 3 -Para a atribuição do apoio, deverão verificar-se todos os requisitos e condições apresentados nos artigos 7.º, art. 8.º, n.º 2 do art. 9.º e n.º 4 do art. 10.º
- 4 -O apoio disponibilizado às coletividades e associações com prática desportiva destina-se a suprir parcial ou totalmente as necessidades de lavagem e secagem do equipamento desportivo utilizado nas suas atividades desportivas.
Artigo 5.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 12/12/2023