- 1 -As condições exigidas para o apoio aos agregados familiares em situação carência económica dos serviços da Lavandaria Social, no presente regulamento regem-se pelos seguintes critérios:
- a)Residir na Freguesia.
- b)O cálculo do rendimento per capita é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
RC = R - (H + S + E) / N
em que:
RC = Rendimento per capita (Total dos rendimentos líquidos, dividido pelo número de membros que compõem o agregado familiar);
R = Rendimento Familiar mensal líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido (Valor do rendimento anual líquido do agregado familiar, resultando da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos);
H = Encargo Mensal fixo com Habitação (Valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria, bem como encargos médios mensais com água, luz e gás);
S = Despesa mensal fixa de Saúde (Despesas médias com a aquisição de Fármacos ou tratamentos médicos que se revistam de carácter permanente);
E = Encargos com Equipamentos de infância (Creche, Jardim de Infância e ATL);
N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
O valor do RPC não poderá nunca ultrapassar o valor da pensão social atualizada em cada ano em função da inflação anual indexada.
- c)Fornecimento de todos os meios legais de prova que venham a ser solicitados pelo técnico, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que contemplam o agregado familiar;
- 2 -As condições exigidas para o apoio a coletividades e associações com prática desportiva dos serviços da Lavandaria Social, no presente regulamento são:
- a)Estar inscrito na Base de Dados de Atribuição de Apoio da Junta de Freguesia de São Vicente.
- b)Ter a documentação na Base de Dados referida na alinha anterior atualizada.
Artigo 7.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 12/12/2023