- 1 -O pedido de apoio à utilização dos serviços da lavandaria terá que ser dirigido ou solicitado junto do respetivo pelouro (Ação Social ou Desporto), por escrito através de formulário para o efeito ou medido pedido de atendimento junto do Pelouro de Ação Social, discriminando o apoio pretendido e os fundamentos de carência económica que o suportam, devidamente acompanhados dos meios de prova indispensáveis.
- 2 -Os pedidos de apoio solicitados pelos agregados familiares serão devidamente analisados pelos Serviços de Ação Social aquando instruídos dos seguintes documentos gerais comprovativos:
- a)Fotocópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e NISS), ou Passaporte/ B.I, Título de residência em território português (em situação de cidadãos estrangeiros) de todos os membros do agregado familiar;
- b)Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- c)Fotocópia da última Declaração de IRS apresentada e da respetiva nota de liquidação ou cobrança. No caso de não possuírem declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverá ser apresentada a Certidão de isenção emitida pelas Finanças;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e restante agregado familiar, a saber:
Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento, recibo de pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado.
Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos devido a menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra pelo requerente, do valor auferido;
Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual, como: subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idoso, prestação social para a inclusão ou outros apoios à família;
- e)Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir) ou certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT);
- f)Documentos comprovativos de todas as despesas, nomeadamente 3 últimos recibos de renda, contrato de arrendamento, últimas faturas de água, luz, gás, despesas de farmácia regulares e despesas de educação regulares com menores no caso de existirem.
- g)O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que julgue necessários ou que lhe venham a ser solicitados pelo Técnico de Serviço Social.
- h)O Processo só será considerado instruído quando reunidos todos os documentos solicitados pelo Técnico para ser realizada a análise socioeconómica. Na Ausência de algum documento, o processo ficará em aberto a aguardar a sua instrução para passar análise e futura deferimento ou indeferimento.
- 3 -Os pedidos de apoio solicitados pelas coletividades e associações com prática desportiva serão devidamente analisados pelo Pelouro do Desporto.
Artigo 8.º — Formalização dos Pedidos
Vigente desde: 12/12/2023