- 1 -A Comunicação e Imagem depende diretamente do Conselho de Administração.
- 1.1 -À Comunicação e Imagem compete, designadamente:
- a)Propor e implementar um plano de atividades para as áreas da imagem e comunicação para os SMCB;
- b)Coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicação externa, designadamente através dos meios de comunicação social;
- c)Promover e coordenar a realização de campanhas de sensibilização e ou ações de promoção de atividades educativas do âmbito dos SMCB;
- d)Cooperar com outras subunidades orgânicas em ações e atividades direcionadas aos trabalhadores;
- e)Coordenar a publicação de comunicados e a difusão de informação e publicidade nos órgãos de comunicação social;
- f)Analisar a informação veiculada pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter atualizados os recortes de imprensa;
- g)Elaborar as folhas informativas internas e externas destinadas aos trabalhadores e aos utilizadores dos SMCB, em colaboração com as restantes subunidades orgânicas;
- h)Assegurar a conceção final de todas as publicações oficiais da instituição, nomeadamente Relatório de Contas, documentos Previsionais e outros que possam ser solicitados pelo Conselho de Administração;
- i)Assegurar a atualização dos conteúdos da página de Internet e a aplicação móvel dos SMCB;
- j)Coordenar a conceção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projetos promocionais relativos à atividade dos SMCB, nos vários tipos de suporte gráficos e visuais;
- k)Constituir, organizar e atualizar bases de dados de informação, fotografias, vídeos e órgão de comunicação;
- l)Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos SMCB e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;
- m)Assegurar a divulgação dos resultados das análises da água, junto dos consumidores, nos locais de estilo;
- n)Promover a aplicação das normas gráficas em vigor nos SMCB;
- o)Cumprir o definido no Sistema e Política de Gestão Integrada (Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho);
- p)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 36.º — Comunicação e Imagem
Vigente desde: 23/12/2022