- 1 -O Gabinete de Sustentabilidade Ambiental depende diretamente do Conselho de Administração.
- 1.1 -Ao Gabinete Sustentabilidade Ambiental compete, designadamente:
- a)Promover a sustentabilidade ambiental através da eficiência na utilização dos recursos hídricos disponíveis no Concelho de Castelo Branco;
- b)Elaborar estudos, propostas e ou projetos com o objetivo de identificar medidas e soluções conducentes à sustentabilidade e eficiência hídrica do Concelho de Castelo Branco, designadamente através do recurso a outras origens de água alternativas para os diferentes usos, em articulação com outras unidades orgânicas e com os serviços municipais;
- c)Dinamizar projetos de inovação e sustentabilidade social, económica e ambiental em articulação com as outras unidades orgânicas, serviços municipais e parcerias;
- d)Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;
- e)Colaborar com as restantes unidades orgânicas e serviços municipais na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;
- f)Elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas necessárias para gestão e controlo de perdas de água no sistema de abastecimento e outros usos que garantam a sustentabilidade ambiental e económica dos serviços e do Município;
- g)Planear e implementar estratégias na rede pública de adução e distribuição de água e outros usos de forma a evitar as perdas de água;
- h)Analisar diariamente os consumos das zonas de medição de caudais (ZMC), caudais mínimos noturnos, caudais médios, caudais máximos, pressões e suas relações promovendo a redução das perdas de água;
- i)Planear e, em articulação com a Divisão Técnica de Serviços de Águas (DTSA), coordenar equipas nas campanhas de deteção fugas de água com recurso a tecnologias adequadas;
- j)Promover, em colaboração com a Divisão Técnica de Serviços de Águas (DTSA), a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização continua;
- k)Monitorizar a rede pública de adução e distribuição de água, bem como outros usos de água, através de inspeção sensorial, visual e ou recurso a equipamento próprio, com vista ao controlo e deteção de fugas, perdas e usos abusivos;
- l)Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas e serviços municipais, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico do Concelho;
- m)Analisar diariamente zonas de medição de drenagem de águas residuais e pluviais (ZMD-P) promovendo eliminação de ligações ilícitas e proteção do meio ambiente;
- n)Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas;
- o)Promover o controlo setorial das redes, criação de zonas de medição por bacias, implementação no terreno e monitorização contínua;
- p)Promover, em colaboração com a Divisão Técnica de Serviços de Águas (DTSA), a realização de procedimentos de localização ativa de infiltrações ou ligações indevidas, no sistema de drenagem de águas residuais domésticas, em articulação com outras unidades orgânicas e serviços municipais;
- q)Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas;
- r)Promover estratégias para o controlo de ligações ilícitas, em articulação com as restantes subunidades ou divisões dos SMCB;
- s)Promover a atualização em sistemas de informação geográfica de todo o património dos SMCB em coordenação com as outras unidades orgânicas e serviços técnicos da Câmara Municipal de Castelo Branco;
- t)Fornecer informação cadastral das infraestruturas aos diversos setores dos SMCB, entidades oficiais e munícipes;
- u)Apoiar os utilizadores internos no âmbito da utilização do software SIG, promovendo a sua aceitação e utilização como ferramenta de acesso à informação de cadastro em detrimento do manuseamento do cadastro em papel;
- v)Promover, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a identificação e implementação de medidas de eficiência energética;
- w)Promover em colaboração com as restantes unidades orgânicas a utilização de fontes alternativas de energia, designadamente renováveis, visando a redução de consumos através de produção própria, que garantam a sustentabilidade energética;
- x)Colaborar com as restantes unidades orgânicas e serviços municipais em matérias relacionadas com as alterações climáticas;
- y)Assegurar a elaboração e a revisão anual dos Planos de Contingência, Emergência e Segurança aplicáveis à atividade dos SMCB, entre outros planos estratégicos a serem implementados, assegurando ainda, para o efeito, a adequada articulação com a Câmara Municipal.
- z)Acompanhar e apoiar a proteção civil nas situações de emergência e condições meteorológicas adversas no concelho;
- aa)Providenciar a obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos e demais licenças previstas na legislação em vigor aplicável;
- bb)Colaborar em ações de sensibilização no âmbito da utilização racional de água e de proteção do meio ambiente;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 35.º — Gabinete de Sustentabilidade Ambiental
Vigente desde: 23/12/2022