- 1 -Os Serviços Municipalizados são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, sendo a sua remuneração estabelecida na Portaria n.º 313/2021, de 22 de dezembro.
- 4 -Sempre sem prejuízo do poder de avocação, o Presidente pode delegar ou subdelegar em qualquer membro do Conselho de Administração ou pessoal dirigente, as suas competências próprias ou delegadas.
Artigo 6.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 23/12/2022