Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, ao Conselho de Administração compete:
- a)Gerir os Serviços Municipalizados;
- b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos Serviços Municipalizados;
- c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos;
- d)Preparar as opções do Plano e Orçamento a apresentar à Câmara Municipal;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas, a apresentar à Câmara Municipal;
- f)Autorizar as despesas orçamentadas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas dentro dos limites fixados pela lei;
- g)Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMCB;
- h)Exercer as competências delegadas no Conselho de Administração pela Câmara Municipal;
- i)Exercer as demais competências previstas na lei.