- 1 -Para a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas os SMEAS da Maia possuem, de acordo com o organograma (Anexo II ao presente regulamento), uma estrutura orgânica que observa o modelo de estrutura hierarquizada, da forma seguinte:
- a)Estrutura nuclear, constituída por uma direção, dirigida por (1) um Diretor-Delegado, equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, ao mais elevado grau de direção prevista na estrutura organizativa do Município, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração, e por (4) quatro departamentos municipais, dirigidos por um Diretor de Departamento Municipal;
- b)Estrutura flexível, constituída por (15) quinze unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal.
- 2 -A fim de garantir a adaptabilidade constante às novas solicitações e exigências da organização, podem ser criadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a Lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 3 -A componente flexível da estrutura orgânica, contempla, ainda, as subunidades orgânicas, no número máximo de (7) sete, aprovado pela Assembleia Municipal, criadas ou extintas por deliberação do Conselho de Administração, que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, ao nível de Secção.
- 4 -As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior, são coordenadas por um coordenador técnico, conforme disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 28 de outubro.
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário, em função da prossecução das atribuições dos SMEAS da Maia.
Artigo 14.º — Modelo da Estrutura
Vigente desde: 23/12/2022