- 1 -O Gabinete de Ambiente e Estações Depuradoras detém, genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Zelar pelas questões relativas às três (3) Estações Depuradoras de Águas Residuais do Município e da Estação de Compostagem de Lamas de Parada em todas as vertentes do respetivo funcionamento;
- b)Fiscalizar a exploração da Etar de Parada e da Compostagem das Lamas de Parada;
- c)Gerir os processos de tratamento e a manutenção e conservação de todos os equipamentos mecânicos, elétricos e eletromecânicos da Etar de Ponte de Moreira e da Etar de Cambados;
- d)Controlar as águas residuais industriais rejeitadas nos sistemas públicos municipais, por forma a evitar descargas incomportáveis com os processos de tratamento biológicos das Estações de Tratamento;
- 2 -Ao Gabinete do Ambiente e Estações Depuradoras compete, ainda, assegurar, em geral, as atividades desenvolvidas na Etar de Parada, na Etar de Ponte de Moreira e na Etar de Cambados, seguintes:
- a)Informar, estudar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e da rentabilidade dos serviços e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;
- b)Assegurar o adequado tratamento e destino final das águas residuais urbanas no meio recetor aquático, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Validar os programas de auto controlo da qualidade das águas residuais, no âmbito da licença de utilização dos recursos hídricos;
- d)Validar o plano de controlo analítico (PCA);
- e)Elaborar pareceres sobre a análise de viabilidade de ligações de águas residuais industriais aos sistemas de drenagem e tratamento municipais;
- f)Avaliar a conformidade dos resultados do autocontrolo, estabelecidos nas condições específicas dos "ACORDOS DE LIGAÇÃO", das ligações de águas residuais provenientes de atividades industriais e comerciais aos sistemas de drenagem e tratamento municipais;
- g)Propor medidas de ampliação, remodelação e ou reconversão dos sistemas de elevação e tratamento de águas residuais existentes, sob responsabilidade do Diretor-Delegado;
- h)Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a respetiva construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação dos equipamentos eletromecânicos dos SMEAS da Maia;
- i)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades;
- j)Fiscalizar a prestação de serviço de Exploração, Manutenção e Conservação da Etar de Parada, quer a nível do processo de tratamento, quer no que diz respeito às componentes elétricas, mecânicas e eletromecânicas;
- k)Supervisionar o controlo do contrato de manutenção dos equipamentos na ETAR de Parada, Estação de Compostagem, Central de Cogeração e Posto de Transformação, adjudicado à empresa prestadora de serviços.
- l)Gerir o funcionamento daqueles equipamentos, a todos os níveis;
- m)Proceder ao controlo de qualidade das águas residuais, ao longo dos processos de tratamento, de acordo com as normas técnicas e os procedimentos estabelecidos.
Artigo 13.º — Gabinete do Ambiente e Estações Depuradoras
Vigente desde: 23/12/2022