Ao Departamento Económico e Financeiro compete, genericamente:
- a)Assegurar os procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, a regularidade financeira na realização da despesa e supervisão do cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis, e cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- b)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos pela legislação em vigor;
- c)Manter o cadastro e inventariação sistemática do património dos SMEAS da Maia.
- d)Elaborar o orçamento e execução orçamental dos SMEAS da Maia;
- e)Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela contabilidade;
- f)Proceder ao cálculo, monitorização e reporte mensal dos Fundos Disponíveis;
- g)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços;
- h)Gerir, financeiramente, todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- i)Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- j)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha a atribuir aos Serviços Municipalizados, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.