Ao Departamento Administrativo compete genericamente:
- a)Desenvolver os procedimentos administrativos relativos ao abastecimento de água à recolha drenagem e tratamento de águas residuais, para assegurar um adequado funcionamento do serviço, com preocupações de rigor e eficiência;
- b)Gerir todos os procedimentos administrativos referentes aos pedidos de ligações domiciliárias de água e de saneamento, bem como a respetiva suspensão, interrupção devido a falta de pagamento ou outros;
- c)Coordenar a emissão e a cobrança dos documentos de faturação;
- d)Transmitir à Divisão Técnica toda e qualquer situação anómala, com vista a detetar eventuais atitudes fraudulentas;
- e)Prestar informações à Direção sobre número de consumidores, valor das emissões das faturas de água, perdas de água, perdas por atribuição de tarifários sociais, e outros;
- f)Garantir a operacionalidade do sistema de teleleitura;
- g)Coordenar os processos de Clientes e de Aquisição de Bens e Serviços e participar no processo de Equipamentos e Infraestruturas, no âmbito do SGQ;
- h)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas;
- i)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir aos Serviços Municipalizados, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.