Ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços Partilhados compete, genericamente:
- a)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho;
- b)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores, alinhar as políticas de Recursos Humanos com as estratégias da organização;
- c)Coordenar o processo de Gestão de Recursos Humanos no âmbito do SGQ;
- d)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades;
- e)Supervisionar os procedimentos e os meios destinados à prevenção e proteção da segurança e saúde dos trabalhadores;
- f)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir aos Serviços Municipalizados relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.