A Divisão Jurídica e de Contencioso detém as atribuições seguintes:
- a)Dar apoio de carácter jurídico ao Conselho de Administração e ao Diretor-Delegado, elaborando pareceres e informações, tidas por convenientes ou quando solicitados, no âmbito do Direito;
- b)Informar e instruir os processos administrativos relativos ao funcionamento dos SMEAS da Maia, solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Delegado, no âmbito do Direito;
- c)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações, a que houver lugar, por determinação do Conselho de Administração;
- d)Interpor ações judiciais, conforme deliberação do Conselho de Administração;
- e)Proceder à representação dos SMEAS da Maia, por ordem do Conselho de Administração, em todos os atos de carácter judicial;
- f)Manter atualizada a informação jurídica sobre os requisitos legais aplicáveis aos produtos, serviços e atividades realizadas pelos SMEAS da Maia;
- g)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- h)Difundir junto dos utilizadores os requisitos legais aplicáveis identificados;
- i)Garantir a atualização e revisão do manual de procedimentos de contratação.
- j)Informar e preparar a decisão de procedimentos burocráticos relativos a ligações de água e saneamento, aplicações de coimas por rejeição indevida de águas residuais em locais impróprios, poluição do meio ambiente, manipulações fraudulentas de contadores de água e furtos de água.