Para além dos princípios gerais de organização e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das respetivas atribuições os SMEAS da Maia observam, em especial, os princípios seguintes:
- a)Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
- b)Da eficácia, visando a melhor e mais ajustada aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público;
- c)Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista a resolução diária de prolemas de vária ordem e dar célere e integral execução às deliberações e decisões do Conselho de Administração;
- d)Do respeito pela hierarquia, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de chefia, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;
- e)Da qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções adequadas, do ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população;
- f)Da racionalidade da gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, e critérios sociais, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
- g)Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o respetivo desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
- h)Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
- i)Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.