- 1 -Os SMEAS da Maia têm como principais missões a distribuição de água potável no Concelho da Maia e a recolha, drenagem e tratamento das águas residuais nele produzidas.
- 2 -Consciente que esta missão tem elevada dimensão de interesse público, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população do Concelho da Maia e para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, o Conselho de Administração estabeleceu, como política da qualidade, os princípios e objetivos seguintes:
- a)Garantia de permanente capacidade das redes de distribuição de água e das redes de drenagem de águas residuais;
- b)Garantia de eficácia e bom desempenho de todos os equipamentos interligados àquelas redes;
- c)Garantia de que o abastecimento de água é contínuo e eficiente, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos;
- d)Promoção, contínua, de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- e)Promoção de todas as ações necessárias, com vista a salvaguardar o desempenho das Estações de Tratamento de Águas Residuais e da Estação de Compostagem de Lamas e Parada, por forma a que sejam rigorosamente cumpridos os valores impostos pela legislação vigente, no que diz respeito à qualidade dos efluentes rejeitados em meio hídrico;
- f)Acompanhamento das mais recentes tecnologias, nas matérias que aos SMEAS da Maia dizem respeito, nomeadamente a telegestão, telemetria, teleleitura e telegestão das centrais elevatórias e reservatórios de água.
- g)Promoção de meios adequados e eficazes formas de modernização do serviço de atendimento, com vista à obtenção de melhorias significativas do funcionamento geral, visando a concretização de uma melhor resposta à realidade social, económica e cultural dos cidadãos, bem como às respetivas ânsias e necessidades;
- h)Promoção do desenvolvimento e das competências de todos os trabalhadores e melhoria do respetivo desempenho, através do investimento em ações de formação;
- i)Garantia do cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis aos produtos e serviços prestados;
- j)Promoção da melhoria do desempenho dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade, bem como da respetiva eficácia;
- k)Planeamento, gestão, coordenação e fiscalização das obras públicas adjudicadas pelos SMEAS da Maia, segundo princípios de rigor, eficiência, isenção, transparência, entre outros, por forma a garantir não só o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos mas, também, a qualidade dos empreendimentos efetuados;
- l)Desenvolver e promover a política da qualidade a todos os níveis, com o envolvimento, motivação e consciencialização de todos os trabalhadores, por forma a garantir que toda a organização esteja focalizada para o cumprimento das expectativas e necessidades dos cidadãos;
- m)Garantir que os princípios assumidos constituem uma Carta de Compromisso dos SMEAS da Maia para com a população do município, vinculando não só o Conselho de Administração e a Direção mas, também, todos os trabalhadores.
Artigo 4.º — Política de Qualidade
Vigente desde: 23/12/2022