A Divisão de Desenvolvimento Organizacional detém, em genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;
- b)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;
- c)Efetuar a manutenção de registos da formação realizada pelos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
- d)Coordenar a avaliação da eficácia das ações de formação realizadas;
- e)Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- f)Gerir as competências e reafectar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da entidade - Gestão da Mobilidade entre serviços;
- g)Efetuar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- h)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento estratégico dos recursos humanos no médio-longo prazo;
- i)Apoiar, técnica e administrativamente, o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- j)Elaborar o Balanço Social;
- k)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- l)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- m)Assegurar o cumprimento das obrigações legais dos SMEAS da Maia em matéria de saúde e segurança no trabalho;
- n)Estabelecer e manter as condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
- o)Desenvolver condições e meios que assegurem a sensibilização, informação e a formação dos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
- p)Informar, tecnicamente, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- q)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlar periodicamente os riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- r)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades dos SMEAS da Maia, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- s)Elaborar os programas de prevenção de riscos profissionais;
- t)Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, cooperando com a empresa prestadora de serviços externos;
- u)Informar e formar os trabalhadores do SMEAS da Maia sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
- v)Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- w)Selecionar a sinalização adequada, quer para os locais de trabalho fixos quer para os trabalhos que decorrem na via pública;
- x)Assegurar a realização da Coordenação de Segurança e Saúde em fase de projeto e em fase de execução de obra, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- y)Validar, tecnicamente, os Planos de Segurança e Saúde, elaborados pelas Entidades Executantes, para as empreitadas realizadas pelos SMEAS da Maia, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- z)Assegurar a verificação e ensaio dos equipamentos de trabalho, por forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, sobre prescrições mínimas de segurança nos equipamentos de trabalho;
- aa)Participar no processo de aquisição dos equipamentos de proteção Individual e coletiva;
- bb)Analisar os acidentes de trabalho ocorridos e emitir os respetivos relatórios de inquérito, sempre que necessário;
- cc)Elaborar o estudo estatístico anual dos acidentes de trabalho.