- 1 -A Divisão de Recursos Humanos detém, genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Atualizar, periodicamente, a plataforma informática de Gestão de Pessoal, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;
- b)Gerir o sistema de assiduidade;
- c)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- d)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios, bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
- e)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- f)Gerir a codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a mesma;
- g)Rececionar a previsão de trabalho suplementar, do trabalho noturno, das folgas gozadas e a gozar e inserção das horas no sistema informático;
- h)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal do Relógio de Ponto, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
- i)Inscrever e gerir a desvinculação de Sócios nos Sindicatos, CCD e outras entidades;
- j)Tramitar processos de penhoras e ajudas de custo;
- k)Efetuar o processamento de vencimentos;
- l)Instruir e tramitar os processos de aposentação;
- m)Organizar e tramitar os mapas de férias do pessoal de cada unidade orgânica;
- n)Gerir o arquivo do Departamento;
- o)Assegurar a gestão da carreira dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público;
- p)Estudar e promover as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal;
- q)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à entidade, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- r)Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da Lei;
- s)Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos novos trabalhadores;
- t)Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras entidades para os SMEAS da Maia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
- u)Gerir processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;
- v)Gerir processos de cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos compete, ainda, assegurar as atividades dos Sectores seguintes:
- a)Assuntos Gerais;
- b)Serviços Sociais;
- c)Serviços de Apoio.
- 2.1 -Aos Assuntos Gerais compete:
- a)Assegurar as operações técnicas de avaliação, conservação e preservação da documentação em arquivo, recebida pelas várias unidades orgânicas, enquadradas nas normas ISAD (G) e/ou ISAAR (CPF);
- b)Participar no processo de Gestão Documental, no âmbito do SGQ.
- 2.2 -Aos Serviços Sociais compete:
Garantir todas as tarefas inerentes ao funcionamento do Refeitório Municipal.
- 2.3 -Aos Serviços de Apoio compete:
Assegurar o serviço de atendimento telefónico dos SMEAS da Maia.
Artigo 30.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 23/12/2022