A Divisão de Obras por Empreitada detém, genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Planear, gerir, coordenar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas adjudicadas pelos SMEAS da Maia, desde a respetiva consignação até à receção definitiva, incluindo a elaboração dos autos de medição, e exercer um permanente controlo físico e financeiro dos trabalhos;
- b)Informar e propor superiormente a adoção de medidas adequadas, nomeadamente nas questões que digam respeito a trabalhos a mais, prorrogações de prazos, revisões de preços e outras, sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programa de trabalho e a efetiva execução desses mesmos trabalhos;
- c)Assegurar, juntamente com a área da Segurança no Trabalho, o cumprimento de toda a legislação em vigor, respeitante a Plano de Segurança e Saúde em Obra, durante a execução dos trabalhos.