A Divisão de Gestão de Ligações Domiciliárias detém, genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Acompanhar a manutenção das redes de distribuição de água e saneamento;
- b)Analisar os processos de requisição de água e de saneamento, com vista à orçamentação e posterior execução;
- c)Colaborar com o Técnico Superior de Segurança em Obra no exercício das atribuições cometidas à Divisão, no estreito cumprimento do disposto na alínea f), do artigo 16.º, da Lei n.º 31/2009, na sua atual redação;
- d)Colaborar na elaboração da Compilação Técnica da Obra, dentro das atribuições cometidas à Divisão e de acordo com o estabelecido no artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro;
- e)Assegurar a coordenação da execução de ramais domiciliários e extensões de redes de água e saneamento;
- f)Cumprir com o estabelecido no plano de segurança e saúde em obra e legislação em vigor, em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g)Cumprir o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infrações;
- h)Elaborar a revisão de instruções de trabalho sobre a manutenção/conservação das redes de abastecimento de água e de águas residuais;
- i)Elaborar e rever o Procedimento do Sistema de Gestão da Qualidade-Intervenção, em situação de avaria na rede de abastecimento de água e na rede de águas residuais;
- j)Participar e acompanhar os sinistros ocorridos no âmbito da carteira de seguros em vigor, em concreto no seguro de responsabilidade civil/exploração;
- k)Participar na elaboração de relatórios e no projeto do Plano Plurianual de Investimentos;
- l)Preencher e analisar os indicadores de monitorização da rede de abastecimento de água e da rede de drenagem de águas residuais, no âmbito do SGQ;
- m)Preencher os indicadores de avaliação da qualidade do serviço de águas e resíduos prestados aos utilizadores no âmbito da ERSAR.