A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectiva prazo de execução.
Artigo 36.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação
Vigente desde: 06/04/2004