É permitida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco, desde que provenientes do exterior, não devendo efectuar-se a exumação antes de decorridos 14 anos.
É permitida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco, desde que provenientes do exterior, não devendo efectuar-se a exumação antes de decorridos 14 anos.