- 1 -Do projecto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a utilizar, aparelhos, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores das obras a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projectos deverá atender-se à sobriedade das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos deverão ser construídas com materiais nobres, podendo permitir-se o revestimento com argamassa de cal, devendo as respectivas obras ser convenientemente executadas.
- 4 -Salvo em casos excepcionais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas apenas é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
Artigo 46.º — Do projecto
Vigente desde: 06/04/2004