- 1 -O pedido de licença de construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicação, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
- 2 -Será dispensado o cumprimento do estatuído no número anterior, no caso de revestimento de sepulturas perpétuas, cujo licenciamento fica dependente de requerimento dirigido ao presidente da Câmara, em que se identifiquem os tipos e cores dos materiais a utilizar.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, reconstrução ou transformação de jazigos ou sepulturas fica obrigado:
- a)A deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)A não praticar durante a execução da obra quaisquer actos por si ou por pessoal sob a sua direcção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza ao município ou a particulares;
- c)A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 45.º — Licenciamento
Vigente desde: 06/04/2004