Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização dos serviços camarários.
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização dos serviços camarários.