- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da Câmara quaisquer cerimónias.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve sempre que possível e salvo motivos ponderosos, ser feito com vinte e quatro horas de antecedência.
Artigo 59.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 06/04/2004