- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias:
- a)De Março a Outubro - das 8 horas às 20 horas e 30 minutos;
- b)De Novembro a Fevereiro - das 8 horas às 17 horas e 30 minutos.
- 2 -Sempre que se entenda necessário, o horário referido no número anterior poderá ser alterado.
- 3 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada nos mesmos, até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/04/2004