Os serviços de registo estão a cargo da Secção de Taxas e Licenças, onde existirão, para o efeito, livros de registo, de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 06/04/2004