- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão até ao termo do mês de novembro de cada ano civil.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais na data indicada no respetivo Edital, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente e é publicitada no sítio da internet do Município de Vila Velha de Ródão antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos serviços de atendimento, no sítio da internet do Município de Vila Velha de Ródão, nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município e sítio ERSAR.
Artigo 60.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 04/02/2022