- 1 -À Direção Municipal da Presidência (DMP) compete:
- a)Assegurar a gestão e valorização dos recursos humanos da Autarquia;
- b)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
- c)Definir medidas que garantam o direito dos cidadãos à informação, participação e reclamação;
- d)Assegurar a informação e comunicação de dados e decisões municipais no âmbito da transparência e da aproximação ao cidadão;
- e)Definir, coordenar, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município e assegurar a informação e o contacto com a comunicação social;
- f)Garantir o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e a implementação de projetos estruturantes de nível Metropolitano, Regional, Nacional e Comunitário;
- g)Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas municipais e acompanhar as auditorias externas;
- h)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos deliberativo e executivo do Município;
- i)Dar cumprimento ao estipulado na legislação no que diz respeito às áreas de proteção animal e saúde publica veterinária;
- j)Articular com as diferentes unidades orgânicas, em particular com o Gabinete de Apoio à Presidência, as cerimónias protocolares municipais, bem como, apoiar aquelas em que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades;
- k)Dinamizar e coordenar o Sistema de Gestão de Qualidade e implementar práticas inovadoras nos serviços municipais;
- l)Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;
- m)Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;
- n)Preparar e executar as políticas de cooperação externa;
- o)Assegurar e coordenar o relacionamento da Autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante;
- p)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- q)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- r)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2 -Integra a Direção Municipal da Presidência (DMP) o Departamento de Recursos Humanos (DepRH), ao qual compete:
- a)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho;
- b)Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;
- c)Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- d)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
Artigo 11.º — Direção Municipal da Presidência
Vigente desde: 26/12/2022