- 1 -À Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP) compete:
- a)Garantir e coordenar o atendimento dos munícipes;
- b)Assegurar as funções no âmbito do sistema informático de informação municipal;
- c)Coordenar os instrumentos de gestão financeira do Município, nomeadamente, as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
- d)Assegurar a contratação dos bens móveis e serviços necessários à atividade do Município;
- e)Assegurar as funções de assessoria jurídica a todos os serviços do Município;
- f)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- g)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- h)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2 -Integram a Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), os Departamentos de Atendimento Municipal (DepAM), o Financeiro (DepF) e o Jurídico (DepJ).
- 2.1 -Ao Departamento de Atendimento Municipal (DepAM) compete:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo à governação municipal no âmbito da articulação de serviços e resposta entre serviços municipais e na sua relação com os cidadãos, considerando a simplificação de processos e procedimentos e a modernidade administrativa de toda a tramitação documental, entrada e saída dos serviços municipais;
- b)Contribuir para a transformação da relação entre o município e os cidadãos, as instituições e as empresas, estruturando a sua atuação em torno dos princípios da desburocratização e simplificação;
- c)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o cidadão, através de um modelo multicanal integrado Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado, assegurando tendencialmente a prestação de serviços na hora;
- d)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
- e)Garantir o agendamento do atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos locais ou técnicos do Município;
- f)Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das suas pretensões, relativas às matérias da competência do Município, em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- g)Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio, bem como a sua expedição para o exterior;
- h)Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas, requerimentos e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos cidadãos;
- i)Proceder à afixação e divulgação de editais, despachos e circulares relacionados com a atividade municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- j)Assegurar a liquidação e controlo das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- k)Assegurar e encaminhar todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos cidadãos para as unidades orgânicas respetivas;
- l)Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;
- m)Garantir e coordenar o funcionamento dos Espaços Cidadão e outros postos de atendimento municipal;
- n)Assegurar a operacionalização do Regulamento do Arquivo Municipal;
- o)Garantir uma boa gestão dos sistemas de informação que constituem o parque informático municipal, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade, utilizando racionalmente os recursos que lhe estão alocados;
- p)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2.2 -Ao Departamento Financeiro (DepF) compete:
- a)Assegurar a gestão financeira e, em especial, a elaboração das Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Município, procedendo aos trabalhos de coordenação e análise de elementos de informação, previsão e classificação de receitas e despesas;
- b)Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas, de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes;
- c)Identificar o enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, bem como a respetiva uniformização processual;
- 2.3 -Ao Departamento Jurídico (DepJ) compete:
- a)Garantir o apoio jurídico e a legalidade na atuação do Município;
- b)Apoiar a atuação do Município na participação, a que este for chamado, em processos legislativos e regulamentares;
- c)Acompanhar, em articulação com os advogados mandatados, o patrocínio judiciário em que o Município seja parte;
- d)Assegurar, sempre que for superiormente determinado, a representação forense em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, por atos legalmente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas;
- e)Assegurar e apoiar a elaboração de projetos de Regulamentos Municipais, normas internas e despachos;
- f)Assegurar a preparação e elaboração de contratos em que o Município seja outorgante;
- g)Garantir a conformidade legal da tramitação dos processos de contraordenação;
- h)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- i)Assegurar e acompanhar toda a atividade relacionada com a formação e execução dos contratos de seguro outorgados pelo Município;
- j)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
Artigo 12.º — Direção Municipal de Serviços Partilhados
Vigente desde: 26/12/2022