- 1 -À Direção Municipal de Segurança Pública e Logística (DMSPL) compete:
- a)Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil, da Polícia Municipal e da Fiscalização;
- b)Garantir a otimização dos recursos municipais e a diminuição de despesa no que concerne à utilização e gestão da frota municipal, de acordo com a política autárquica superiormente definida;
- c)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- e)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2 -Integram a Direção Municipal de Segurança Pública e Logística (DMSPL) os Departamentos de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização (DepPCSF) e o de Gestão de Frota (DepGF).
- 2.1 -Ao Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização (DepPCSF) compete:
- a)Comandar a Polícia Municipal, exercendo as competências definidas por lei, assegurando o relacionamento do Município com as forças de segurança e entidades distritais e nacionais;
- b)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurando a sua operacionalidade e articulação com os serviços do Município e demais entidades distritais e nacionais;
- c)Dirigir a atividade de fiscalização municipal no âmbito da legislação e dos regulamentos municipais em vigor;
- d)Coordenar o serviço de apoio administrativo, assegurando a organização e a instrução processual em conformidade com a lei e os regulamentos municipais;
- e)Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do Município;
- f)Assegurar a direção do Centro de Coordenação Operacional Municipal e cooperar em todas as iniciativas decorrentes da Comissão Municipal de Proteção Civil ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do Município;
- g)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2.2 -Ao Departamento de Gestão de Frota (DepGF) compete:
- a)Assegurar as condições de operacionalidade do equipamento mecânico municipal e otimizar a gestão do parque automóvel municipal;
- b)Coordenar a realização de estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas à sua melhoria;
- c)Coordenar a gestão dos contratos de aluguer de viaturas;
- d)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
Artigo 14.º — Direção Municipal de Segurança Pública e Logística
Vigente desde: 26/12/2022