- 1 -À Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT) compete:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas na área das obras municipais em equipamentos municipais e outros edifícios, tendo em vista a melhoria de qualidade de vida no Município;
- b)Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos praticados, em matéria de urbanismo;
- c)Assegurar o desenvolvimento do Modelo de Dados Geográfico Municipal;
- d)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- e)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- f)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 2 -Integram a Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), os Departamentos de Obras Municipais (DepOM) e de Urbanismo (DepU).
- 2.1 -Ao Departamento de Obras Municipais (DepDOM) compete:
- a)Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais (designadamente no programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação e fiscalização da obra) garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
- b)Assegurar a conservação e manutenção de todos os equipamentos e edifícios municipais ou sob a gestão do município;
- c)Coordenar a conceção e execução de projetos de índole municipal, sendo o seu âmbito a construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de, nomeadamente, infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamentos sociais e edifícios pertencentes ou a cargo do Município;
- d)Promover o levantamento cadastral do Município de Gondomar;
- e)Implementar as estratégias e políticas de mobilidade definidas pelo Executivo Municipal, bem como monitorizar e avaliar a sua execução;
- f)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas;
- 2.2 -Ao Departamento do Urbanismo (DepU) compete:
- a)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, sujeitos ou não a controlo prévio nos termos da lei;
- b)Colaborar em ações de fiscalização relativamente à ocupação, uso e transformação dos solos;
- c)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Garantir o acompanhamento dos projetos considerados relevantes, relativamente aos quais se estabelecem mecanismos de agilização de procedimentos e redução de taxas e de prazos, considerando os regulamentos e legislação em vigor;
- e)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
Artigo 13.º — Direção Municipal de Gestão do Território
Vigente desde: 26/12/2022