- 1 -As disposições dos artigos seguintes estabelecem os critérios específicos a que ficarão sujeitos os diversos tipos de suportes publicitários.
- 2 -No caso de mensagens publicitárias cuja difusão implique a utilização de mais de um suporte publicitário, aplicam-se, cumulativamente, as disposições relativas a cada um dos suportes publicitários em causa.
- 3 -No caso de mensagens publicitárias que impliquem a utilização de um suporte publicitário que não esteja previsto nas disposições dos artigos seguintes, aplicar-se-ão aquelas que se mostrem mais adequadas em função do tipo de suporte publicitário em causa e dos interesses públicos em presença.
Artigo 13.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005