- 1 -É proibida a utilização de mastros, bandeirolas, faixas ou pendões como forma de suporte publicitário.
- 2 -No entanto, com vista à divulgação de eventos de curta duração e de índole cultural ou económica, pode ser admitida a utilização de faixas, pendões e mastros nas condições a fixar pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Proibição e condicionamentos
Vigente desde: 13/04/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2005