- 1 -Estão sujeitas a licença a afixação, a inscrição, a instalação e a difusão de mensagens publicitárias, quando não se verifique qualquer isenção ou não tenha havido lugar a concessão.
- 2 -O licenciamento é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Âmbito e competência
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005