Constituem obrigações do titular da licença de publicidade:
- a)Manter a mensagem e o suporte publicitário em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- b)Promover a afixação de placa com indicação do número da licença;
- c)Retirar a mensagem publicitária e respectivo suporte findo que seja o prazo da licença;
- d)Repor o local ou espaço de afixação, inscrição, instalação ou difusão da publicidade na situação em que se encontrava antes da emissão da licença;
- e)Cumprir as prescrições estipuladas no alvará de licenciamento.