Pode ser concessionada a utilização de espaços do domínio público ou privado municipal destinados à afixação, inscrição, instalação e difusão de mensagens publicitárias com carácter de permanência ou para a afixação, inscrição, instalação e difusão de uma pluralidade sucessiva de mensagens publicitárias.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005