Salvo situações em que esteja em causa a segurança pública, nos períodos de campanha eleitoral ou para referendo não será aplicada qualquer medida de reposição da legalidade ou sanção, sem prejuízo da sua aplicação e da efectivação da responsabilidade criminal ou civil a que haja lugar após a realização do acto eleitoral ou referendo em causa.
Artigo 54.º — Disposição especial sobre campanhas eleitorais ou para referendo
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005