Os planos de pormenor previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, poderão conter disposições específicas sobre a afixação, inscrição, instalação e difusão de mensagens publicitárias e de propaganda, que prevalecerão sobre as do presente Regulamento.
Artigo 55.º — Planos de pormenor
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005