Os valores estabelecidos na tabela de taxas em anexo serão actualizados automaticamente em função da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 57.º — Actualização das taxas
Vigente desde: 13/04/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2005