- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica às licenças concedidas ao abrigo de disposições anteriormente vigentes, mas aplicar-se-á aos pedidos da sua renovação.
TABELA DE TAXAS
Descrição ... Proposta - Valores (euros)
Anúncios/reclamos ... 25 + 2,5/m2/mês.
Anúncios/reclamos ... 25 + 2/m2/mês.
Anúncios/reclamos ... 25 + 2/m2/mês.
Bandeira ... 25 + 1,6/m2/mês.
Blimp, balão, zepelim ... 25 + 5/m3/mês.
Cartaz ... 25 + 1,6/m2/mês.
Chapa ... 25 + 1,6/m2/mês.
Corrimãos e baias ... 25 + 2/m2/mês.
Faixa ... 25 + 1,6/m2/mês.
Letras soltas ou símbolos ... 25 + 1,6/m2/mês.
Mastro ... 25 + 20/un./ano.
Monoposte ... 25 + 8/m2 x número de faces/mês.
Mupi ... 25 + 5/m2/mês.
Painel ... 25 + 3,5/m2/mês.
Pendão ... 25 + 1,6/m2/mês.
Placa ... 25 + 1,8/m2/mês.
Tabuleta ... 25 + 1,6/m2/mês.
Toldo ... 25 + 1,6/m2/mês.
Publicidade sonora ... 25 + 2,5/hora/fonte.
Unidade móvel publicitária ... 25 + 24/un./ano.
Acrescem às taxas referidas na tabela, mas não indexáveis a ela, cumulativamente:
Nos suportes assinalados com asterisco acresce ao valor final da taxa devida pelo licenciamento 50% do respectivo valor, quando estes não se encontrarem ligados a qualquer edificação;
Aos suportes que excedam 2,50 m de altura, Euro 100/m.
Artigo 60.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 13/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2005