- 1 -Nos termos da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, é proibida, em qualquer caso, a utilização de materiais não biodegradáveis na afixação, inscrição e implantação de mensagens de publicidade e propaganda.
- 2 -É proibida a utilização de panfletos, ou meios semelhantes, destinados a serem projectados ou lançados por meios terrestres ou aéreos.
Artigo 6.º — Limites físicos
Vigente desde: 13/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2005