- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a disciplina da utilização do espaço público no município do Seixal.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, são espaços públicos as áreas do domínio público ou privado municipal destinadas à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, a espaços verdes e de lazer, a equipamentos de utilização colectiva e a estacionamento.
- 3 -Revestem a natureza de espaço público, entre outras áreas:
- a)A via pública, incluindo as estradas e os arruamentos rodoviários, compostos da respectiva faixa de rodagem e das superfícies, geralmente sobrelevadas, destinadas ao trânsito de peões, habitualmente designadas por passeios ou zonas pedonais;
- b)As praças públicas;
- c)Os logradouros;
- d)Os parques infantis;
- e)As áreas vinculadas à instalação das infra-estruturas previstas para o município, tais como água, electricidade, gás, saneamento, drenagens, telecomunicações e outras instalações similares no espaço aéreo, no solo ou no subsolo; e
- f)Os equipamentos de utilização colectiva, tais como as edificações destinadas à prestação de serviços à colectividade nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, da assistência social, da segurança e da protecção civil, bem como a serviços de carácter económico, designadamente mercados e feiras;
- g)As zonas de estacionamento e demais locais de permanência de veículos; e
- h)Os espaços verdes, incluindo:
- i)As áreas do domínio público com ocupação diversificada de espécies vegetais desenvolvidas em maciços arbóreos ou arbustivos, naturalizadas ou construídas, destinadas ao uso recreativo pela população, à preservação de estruturas verdes ou à produção de espécies da flora;
- ii)As zonas de verde integral e zonas destinadas a equipamentos do domínio privado municipal, que se constituem como áreas verdes naturalizadas, mas que ainda não foram intervencionadas;
- iii)Os parques urbanos;
- iv)Os jardins, canteiros e demais estruturas que contenham árvores, arbustos, herbáceas ou outros elementos vegetais, tais como rotundas, separadores e áreas de enquadramento de vias, logradouros, hortas, zonas florestais e galerias ripícolas; e
- v)Os acessos e circuitos pavimentados, os mobiliários urbanos e as demais estruturas construídas que integram os espaços verdes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/04/2005