É proibida a realização nos mercados de adaptações ou modificações de qualquer natureza, que impliquem ou não obras, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 103.º — Adaptações e modificações dos locais de venda
Vigente desde: 13/04/2005
É proibida a realização nos mercados de adaptações ou modificações de qualquer natureza, que impliquem ou não obras, sem prévia autorização da Câmara Municipal.