- 1 -Os utilizadores são responsáveis pela boa conservação dos locais, artigos ou utensílios camarários de que se sirvam.
- 2 -Não é permitida a exposição de produtos fora dos períodos de funcionamento, devendo os titulares de licenças de ocupação ser obrigados a remover os seus produtos, sendo caso disso, nos termos do regulamento interno de cada mercado, desde que nele haja condições de armazenamento.
Artigo 104.º — Conservação e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2005