Os titulares de licenças de ocupação não podem:
- a)Gastar água que não seja para lavagem e conservação dos espaços de venda;
- b)Deitar detritos fora dos vasilhames para esse fim destinados;
- c)Fazer qualquer tipo de lavagem durante o funcionamento ao público dos mercados;
- d)Fazer refeições no interior dos espaços concessionados durante o funcionamento ao público dos mercados;
- e)Colocar caixas ou outros recipientes com produtos destinados ou não à venda abaixo de 70 cm do solo; e
- f)Lavar viaturas nas imediações dos mercados.