- 1 -A aplicação da pena de expulsão só pode ser aplicada em casos de muita gravidade que inviabilizem a permanência do comerciante no mercado.
- 2 -A expulsão acarreta a caducidade da licença de ocupação e a impossibilidade de, pelo menos, nos três anos seguintes, se candidatar à obtenção de qualquer outra licença em qualquer mercado municipal.
- 3 -Após a declaração de caducidade da licença, nos termos do número anterior, o local é considerado vago para todos os efeitos legais, podendo a Câmara Municipal do Seixal desencadear desde logo o processo de adjudicação.
Artigo 110.º — Expulsão
Vigente desde: 13/04/2005