- 1 -A concessão do uso dos quiosques construídos pela Câmara Municipal será atribuída por sorteio.
- 2 -Ao sorteio de atribuição de uso e exploração dos quiosques municipais poderão concorrer pessoas singulares e colectivas.
- 3 -Terão preferência na atribuição entre todos os concorrentes, pela seguinte ordem:
- a)Associações consideradas de interesse público e colectividades culturais ou recreativas;
- b)Deficientes, reformados e pensionistas;
- c)Desempregados; e
- d)Vendedores ambulantes inscritos no município.
- 4 -No edital que publicite a abertura do concurso para atribuição do uso e exploração será determinado o tipo de utilização e localização dos quiosques a conceder, bem como a prestação mensal do concessionário.
Artigo 113.º — Atribuição
Vigente desde: 13/04/2005