- 1 -O prazo de concessão é de três anos.
- 2 -O período contratual inicial será renovado por períodos sucessivos de um ano, se 30 dias antes do seu termo a Câmara Municipal ou o concessionário não o denunciarem.
- 3 -Haverá lugar à rescisão unilateral do contrato de concessão pela Câmara Municipal, para além dos casos previstos no artigo 31.º, sempre que o concessionário:
- a)Pretenda vender ou venda o direito de utilização e exploração do quiosque municipal;
- b)Trespasse ou subarrende o quiosque municipal.
Artigo 114.º — Prazo
Vigente desde: 13/04/2005